A Emenda Constitucional nº 132/23 promoveu uma profunda reforma da tributação brasileira sobre o consumo, ao substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA-Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. […]
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