Honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e, por isso, se enquadram na exceção prevista no segundo parágrafo do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo disciplina a possibilidade de penhora de salários, subsídios, soldos, pensões e proventos de aposentadoria destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Esse foi […]
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