No Brasil, a proteção à maternidade foi inicialmente prevista pelo Decreto Federal 16.300, de 21/12/1923, que facultava às mulheres trabalhadoras, em estabelecimentos de indústria e comércio, o repouso de 30 dias antes e depois do parto (artigo 345). A Constituição de 1934, que dedicou um capítulo inteiro aos direitos trabalhistas, embora não tenha usado a […]

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