A comunidade jurídica recebeu com surpresa proposta legislativa que impõe manifesto retrocesso jurídico na compreensão da família brasileira. Pelo PL n. 4.602/2025 da Câmara dos Deputados (19.09.25), a família não será formada por laços de socioafetividade (01). A proposta altera o Código Civil para estabelecer que vínculos meramente socioafetivos não configuram parentesco e não geram […]
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