A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade de bailarina envolve risco acentuado, equiparando-se à de atletas e carteiros. Com isso, determinou a responsabilização objetiva de um parque de diversões por um acidente em que uma bailarina lesionou o tornozelo durante treinamento para uma apresentação. Na reclamação trabalhista, a profissional disse […]

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