A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência que diz que, para configurar crime de condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não é necessário que os trabalhadores sejam privados de ir e vir, basta que estejam submetidos a condições degradantes de trabalho. Com esse entendimento, o […]
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