Uma greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que havia declarado abusiva uma paralisação organizada por sindicato de trabalhadores da indústria de cimento. Segundo a empresa de […]
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