Os candidatos negros aprovados em concursos públicos nas vagas de ampla concorrência não contam para a cota racial. Além disso, a desconsideração de candidato da lista de cotas não implica na reversão de vagas quando o percentual mínimo de 20% for respeitado. Esse foi o entendimento do conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do […]
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