Equiparar facções criminosas a organizações terroristas não traria alterações significativas às investigações e aos processos penais contra esses grupos. A maior diferença seria a federalização dos procedimentos, mas isso poderia esvaziar apurações estaduais, atrasar a tramitação de ações e aumentar o número de nulidades. Por outro lado, a classificação desses grupos como terroristas poderia dar […]

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