Em julgamento de embargos de divergência, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, havendo duplicidade de intimação da Defensoria Pública, prevalece a intimação eletrônica pessoal para a contagem dos prazos recursais. O colegiado reformou decisão da 5ª Turma e declarou tempestivo um recurso interposto pela Defensoria Pública de Alagoas. […]

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