Dentre as inovações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 ao procedimento relativo às ações de improbidade administrativa, destaca-se a previsão no artigo 23-B, que dispõe que: “Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas”. Reprodução Da leitura do caput do […]

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