A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, nesta quarta-feira (5/11), agravo de instrumento interposto pela Buser e por fretadoras parceiras que questionavam decisões judiciais anteriores. Por maioria (dois votos a um), o colegiado determinou que as empresas devem cumprir as normas que regem o transporte sob regime de fretamento, especialmente a […]
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