O Poder Judiciário pode interferir no procedimento de arbitragem, mas não deve analisar a controvérsia a ser solucionada. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso da rede de restaurantes Habib’s contra um franqueado. O franqueado desistiu do contrato com o Habib’s […]

O post Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.