O conceito de função social da empresa, surgido em contexto doutrinário intervencionista vinculado ao regime fascista [1], foi incorporado ao direito brasileiro de forma acrítica. A imagem do ente produtor como gerador de benefícios sociais difundiu-se por diversos setores do ordenamento, não raro com uso retórico e sem rigor conceitual. Invoca-se, muitas vezes de modo […]
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