A regra geral de impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil de 2015, pode ser flexibilizada para o pagamento de dívidas não alimentares, desde que seja preservado um percentual capaz de garantir a subsistência do devedor e de sua família. Com base neste entendimento, o juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível […]

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