Embora não precise de registro na Junta Comercial para exercer a atividade agropecuária, o produtor rural precisa do documento para pedir recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a ausência desse registro constitui um vício processual insanável. Com base nesse entendimento, o juiz substituto Thiago Mehari, da 4ª Vara […]

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