A proposta de emenda constitucional aprovada na Câmara dos Deputados (PEC 39/2022), em 4 de novembro de 2025, altera os artigos 31, §1º, e 75 da Constituição, para qualificar os Tribunais de Contas como instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo, além de vedar expressamente sua extinção, criação ou instalação. Essa intervenção pontual […]
O post A essencialidade dos Tribunais de Contas: o que muda com a nova emenda constitucional apareceu primeiro em Consultor Jurídico.