A opção da defesa pelo uso do Habeas Corpus substitutivo do recurso cabível é legítima, quando o objetivo for discutir questões afetas à liberdade do réu. A defesa tem o direito dessa escolha, com os ônus e bônus inerentes. A conclusão é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a […]
O post HC substitutivo é opção legítima para discutir liberdade do réu, diz ministro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.