Para processar um administrador pelos prejuízos causados à empresa, é preciso antes anular as decisões de assembleia-geral que aprovaram as contas por ele apresentadas, ainda que a suspeita seja da prática de ilícito como corrupção corporativa. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um […]
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