A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação de cobrança de honorários apresentada por um advogado que diz ter trabalhado durante anos sem contrato formal. Como pagamento, o profissional reivindicava 30% de uma propriedade dos clientes, ou R$ 18,4 mil, valor correspondente a 10% da área […]
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