Continuação das partes 1, 2 e 3 Spacca O par “nulidade absoluta/relativa” é insuficiente para o processo penal. O eixo decisivo é i. a natureza da forma (garantia x serviço) e ii. a qualidade do defeito (estrutural/irrecuperável x sanável/organizatório). Desses critérios deriva a presunção de prejuízo. Em matéria penal, importa o que foi violado. Se […]
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