É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os valores de contribuições extraordinárias para previdência privada complementar, até o limite de 12% do total dos rendimentos computados na declaração. Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1.224 dos recursos repetitivos. […]
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