O litisconsórcio passivo deve ser admitido em ações revisionais de alimentos, desde que os pedidos sejam idênticos para todos os filhos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de um pai contra uma decisão que indeferiu seu pedido de revisão de pensão. […]
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