A validação de transações bancárias incompatíveis com o perfil do cliente configura defeito na prestação do serviço. Em caso de dano ao correntista, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, como determina a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Com base nesses fundamentos, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais […]
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