O juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou nulos todos os autos de infração feitos pelo município de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — que tipifica a conduta de “conduzir veículo que não esteja registrado e […]

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