O Supremo Tribunal Federal finalizou, em outubro de 2025, o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.232 e decidiu que pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico não poderão ser incluídas no polo passivo de uma demanda trabalhista somente na fase de execução. A tese proposta pelo ministro Dias Toffoli, acolhida pela maioria dos ministros […]
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