Para a ocorrência de um crime ambiental, basta a potencialidade de dano à saúde, mesmo sem a ocorrência efetiva do dano, de acordo com tese firmada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.377), o colegiado fixou o entendimento segundo o qual “o tipo previsto na primeira […]

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