Um imóvel formalmente registrado em nome de pessoa jurídica, que sirva de moradia à família do devedor, não pode ser usado para o pagamento da dívida. Esse foi o entendimento adotado pela juíza substituta Thalita Bizerril Duleba Mendes, da 20ª Vara Cível de Curitiba, em ação na qual uma devedora pediu o reconhecimento da impenhorabilidade […]

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