Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança pública, no âmbito da ADPF 995, isso não equipara seus agentes aos policiais militares, civis e federais. A atribuição das guardas não é ilimitada e não autoriza a realização deliberada de toda e qualquer abordagem e revista de pessoas em […]

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