A diferença de remuneração de uma mulher em comparação com homens na mesma função, além de outras práticas de tratamendo desigual, configura discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Com base nesse entendimento, a juíza Ana Célia Soares Ferreira, da Vara do Trabalho de Itu (SP), condenou uma multinacional japonesa do ramo automotivo e seu […]

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