A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, decidiu, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 167.478/MS [1], que cartas psicografadas não podem ser admitidas como meio de prova no processo penal face à míngua de idoneidade epistêmica para tanto. O acórdão é relevante por consolidar, na […]

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