Desde o julgamento do Recurso Especial nº 1.239.101/RJ [1], de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que as operações de conta corrente realizadas entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico estão sujeitas à tributação pelo IOF em razão do disposto no artigo 13 [2] da Lei nº 9.779/1999. […]

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