Ao desenhar os caminhos da administração pública brasileira no contexto da redemocratização, o constituinte originário estabeleceu quatro princípios fundantes – a saber, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade –, incumbindo-se o constituinte reformador, por meio da Emenda Constitucional n° 19/1998, de acrescer um quinto princípio: da eficiência. A publicidade de que trata o caput do artigo […]

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