A instituição financeira que recebe comunicação de golpe contra um cliente deve tomar providências em tempo hábil. A demora é uma violação ao dever de segurança, configura falha na prestação do serviço e é incompatível com o dever de cooperação das empresas no combate a fraudes eletrônicas. Com base nessa premissa, o juiz Claudio Salvetti […]
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