O crime de poluição sonora é formal, de perigo abstrato, que não exige prova pericial para constatar o poder de resultar em danos à saúde humana. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial Ministério Público de Minas Gerais para manter a imputação contra o dono de […]
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