O desconhecimento do rastro e, consequentemente, do paradeiro do dinheiro produto de estelionato (golpe) não impede a responsabilização dos acusados do crime, se ficar demonstrado que eles participaram do engodo para obtê-lo. Essa é a percepção da juíza Fernanda Helena Benevides Dias, da 10ª Vara do Fórum Criminal de São Paulo, ao condenar três pessoas […]
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