O direito fundamental à moralidade das candidaturas, previsto na Constituição Federal, torna imperativo que a Justiça Eleitoral impeça de concorrer aqueles que não representam de fato a vontade popular, mas um projeto criminoso. Esse entendimento foi referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que manteve um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferindo a […]

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