A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.010, publicada em 14 de março de 2025, consolidou o entendimento de que a cessão de precatórios por pessoas físicas deve ser tributada como ganho de capital, partindo a fundamentação apresentada da ideia de que a transferência do crédito judicial gera vantagem econômica ao […]

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