O dono de cartório de notas ou de registro não exerce atividade empresarial. Assim, não pode ser considerado contribuinte da contribuição social do salário-educação. A posição foi oferecida à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pelo ministro Teodoro Silva Santos, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O tema começou a ser apreciado […]

O post Dono de cartório não é contribuinte do salário-educação, propõe relator no STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.